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TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027 e envia cálculo ao Senado

Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual; sem votação, vale a proposta do tribunal.

Por Redação Dado Bruto · Fontes
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Congresso Nacional visto do espelho d'água
Imagem ilustrativa: Congresso Nacional visto do espelho d'água. Foto: Dária Baísa · CC BY 2.0 · créditos

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) a alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O cálculo segue agora para o Senado, que precisa fixar o percentual definitivo.

Se os senadores não votarem até 15 de dezembro, a proposta do TCU passa a valer. O tribunal também definiu um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações, incluindo importações.

A CBS é um dos novos tributos da reforma tributária sobre o consumo. Ela vai substituir o PIS e a Cofins, além do IOF sobre seguros e de parte do IPI. A proposta do governo é simplificar o sistema, reunindo tributos federais em uma única contribuição.

O cálculo foi feito por técnicos do TCU a partir de dados da Receita Federal. A lógica é preservar a arrecadação: a alíquota considera quanto o governo recolhe hoje com os tributos que serão extintos. Segundo o tribunal, a CBS é neutra, ou seja, não aumenta nem reduz a receita obtida com PIS e Cofins.

O relator do processo foi o ministro Vital do Rêgo. A Constituição exige equivalência entre a carga atual e a nova, e o cálculo buscou esse objetivo, de acordo com o voto do relator.

Pelo projeto de Orçamento de 2027, a equipe econômica espera arrecadar cerca de R$ 636 bilhões com a CBS no ano que vem. Os veículos divergem sobre o valor exato, que aparece como R$ 636 bilhões em uma fonte e R$ 636,8 bilhões em outra.

O IBS, imposto estadual e municipal criado pela mesma reforma, terá alíquota de teste de 0,1% em 2027 e em 2028. A cobrança plena começa só em 2033, segundo as fontes.

Pela regra, a alíquota da CBS será revista todos os anos até 2035. O objetivo é evitar aumento da carga tributária nesse período.

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