PM de SP é condenado a 1 ano de detenção por recusar limpeza de banheiro
Juiz considerou a ordem legal; defesa afirma que o soldado pediu que ela fosse formalizada por escrito e vai recorrer.
O soldado da Polícia Militar de São Paulo Emanuel Henrique da Silva foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, por recusar-se a limpar o banheiro de um batalhão em Lençóis Paulista, no interior paulista. A sentença foi proferida na quarta-feira (28) pelo Conselho Permanente de Justiça. Cabe recurso.
O juiz Bruno Maciel dos Santos entendeu que a ordem era legal, ligada às necessidades do serviço e transmitida por superior competente. Segundo a sentença, a determinação visava manter a higiene da unidade e não tinha caráter humilhante ou persecutório. O crime enquadrado foi o de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.
A defesa afirma que o soldado não recusou a ordem. Segundo ela, Emanuel apenas pediu que a determinação fosse formalizada e manifestou disposição para cumpri-la. A Folha identifica como advogado do policial Abelardo Julio da Rocha; o G1 cita a advogada Joice Vanessa dos Santos. Ambos informam que a defesa vai recorrer.
O caso ocorreu em 22 de outubro de 2025. Segundo a sentença, o soldado, escalado para serviço administrativo na 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, recebeu ordem verbal de um tenente para limpar o banheiro e pediu que a ordem fosse feita por escrito. Após o episódio, o policial foi preso em flagrante e responde a uma ação penal militar.
O Ministério Público pediu pena acima do mínimo legal e o reconhecimento de uma agravante. O juiz não acolheu esses pedidos.
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