Justiça manda Meta remover publicações que incentivam demissão por voto
Liminar também obriga a empresa a exibir aviso sobre assédio eleitoral a usuários do Instagram, Facebook e Threads
A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações do Instagram que estimulam empregadores a vigiar, expor e demitir funcionários por suas escolhas políticas. A decisão é do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa também deve exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil. O texto informa que discriminação política e assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos. O descumprimento pode gerar multa de R$ 200 mil.
Para o juiz, as publicações ultrapassam os limites da liberdade de expressão. Segundo ele, "uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária". Perusso considera ilícito usar plataformas digitais para incentivar a punição de trabalhadores por suas convicções.
O magistrado afirma que o empregador pode dispensar um funcionário sem apresentar justificativa. Não pode, porém, fazê-lo por motivo exclusivamente político, o que a Constituição proíbe.
Pela decisão, os conteúdos indicados pelo MPT devem sair também das recomendações da plataforma, como as abas Explorar e Reels. A Meta tem 48 horas para avisar os responsáveis pelos perfis de que as publicações foram removidas por ordem judicial. A empresa deve ainda preservar os conteúdos retirados e os dados técnicos até o fim do processo.
O MPT pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido será analisado no julgamento da ação.
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