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ANPD cobra da Meta explicações sobre bloqueios de contas e remoção de posts

Plataforma tem cinco dias úteis para responder; denúncias com efeito eleitoral foram enviadas ao TSE.

Por Redação Dado Bruto · · Atualizada às 20h29 Fontes
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Meta nesta segunda-feira (19) e deu à empresa cinco dias úteis para esclarecer os critérios usados na suspensão de contas, na remoção de publicações e na redução de alcance de conteúdos no Instagram e no Facebook.

A notificação veio depois de a agência abrir, na sexta-feira (16), um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades. Segundo a ANPD, o caso começou com uma manifestação do Ministério Público Federal, com denúncias de organizações da sociedade civil que atuam na defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais e com petições de cidadãos enviadas aos canais oficiais do órgão.

Os relatos descrevem bloqueios considerados indevidos ou pouco transparentes. Entre as queixas estão a falta de justificativa específica para as decisões, a ausência de critérios claros e a dificuldade para contestar medidas. Há reclamações sobre posts apagados e contas bloqueadas sem indicação da regra supostamente violada.

A Meta terá de detalhar como funcionam o recebimento de denúncias, a remoção de conteúdos e a suspensão de contas, incluindo os critérios aplicados em cada caso. A empresa também precisará informar quais dados entrega aos usuários afetados e quais mecanismos usa para impedir o uso abusivo das denúncias.

A ANPD quer saber ainda como são tomadas as decisões baseadas em tratamento automatizado de dados pessoais e como ocorre a revisão dessas decisões quando o usuário apresenta recurso.

As denúncias com possível repercussão na legislação eleitoral foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por avaliar essas questões. Segundo o G1, o procedimento da ANPD trata de irregularidades de caráter geral, sem relação direta com o processo eleitoral.

Os questionamentos têm como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet. A regulamentação dessas normas foi atualizada pelo Decreto nº 12.975/2026, segundo o Olhar Digital e o G1.

Instagram e Facebook também fazem parte de um monitoramento mais amplo da ANPD, que inclui redes sociais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa. O objetivo é verificar o cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), do Marco Civil da Internet e dos decretos que regulamentam essas leis.

O Metrópoles informou ter procurado a Meta, que ainda não havia respondido. Depois de analisar as respostas da empresa e a conformidade dos procedimentos com a legislação, a ANPD poderá adotar novas medidas de fiscalização.

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