PGR se opõe ao afastamento do diretor-geral da PF
Parecer de Paulo Gonet Branco afirma que não há provas que sustentem a medida determinada por André Mendonça
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça. Em parecer ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet Branco sustenta que não há provas que justifiquem a medida.
O órgão também afirma que o Partido Novo, autor da ação que levou à decisão, não tem legitimidade para pedir medidas cautelares desse tipo, reservadas ao Ministério Público e às autoridades policiais. Segundo o parecer, afastar um dirigente policial exigiria "evidências da participação imprópria em atos ilícitos", o que não aparece na decisão questionada.
A decisão de Mendonça, tomada em ação do Partido Novo, afastou Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Ela também determinou a abertura de apurações disciplinares pela Corregedoria da PF e a suspensão da produção de relatórios de inteligência pela corporação.
Ao fundamentar a medida, Mendonça apontou monitoramento de autoridades, entre elas integrantes do Judiciário, feito com base nos relatórios de inteligência. As decisões se inserem nas investigações sobre o Banco Master e a operação Compliance Zero, que apura fraudes financeiras atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
O parecer da PGR discorda desse ponto. Segundo o documento, o conjunto de relatórios não traz "evidência de vigilância pessoal", nem indícios de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações ou acesso clandestino a dados privados. O texto também diz que a própria decisão de Mendonça não indica condutas desse tipo.
Na sequência, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada aos cargos. O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as duas decisões e manteve o diretor-geral no comando da PF até que o plenário da Corte delibere sobre o caso.
Além da questão da legitimidade do partido, o parecer da PGR afirma que a escolha do diretor-geral da PF é competência privativa do presidente da República. Para a PGR, a interferência do Judiciário nessa nomeação exige circunstâncias excepcionais. O plenário do STF ainda não julgou o mérito do caso.