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Justiça italiana nega extradição de Eduardo Tagliaferro ao Brasil

Corte de Apelação de Catanzaro vê risco à imparcialidade do processo; decisão ainda pode ser recorrida

Por Redação Dado Bruto · · Atualizada em 28 out. 2026, 01h48 Fontes
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A Corte de Apelação de Catanzaro, no sul da Itália, negou o pedido brasileiro de extradição de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi divulgada na segunda-feira (26).

Segundo a corte italiana, a atuação de Moraes em diferentes etapas do caso compromete a aparência de imparcialidade do procedimento. Os magistrados afirmam que o ministro conduziu a investigação, avaliou as provas e adotou medidas restritivas contra Tagliaferro, embora as revelações atribuídas ao ex-assessor também o tenham atingido diretamente. Para a corte, a sobreposição dessas funções cria dúvidas objetivas sobre a garantia de um julgamento imparcial. O tribunal considerou ainda que trocar o magistrado ou manter a decisão colegiada não eliminaria o problema. Moraes negou irregularidades nos procedimentos relacionados ao vazamento de mensagens.

A negativa se apoia no tratado de extradição entre Brasil e Itália, em vigor desde os anos 1990. Pelo artigo 5º, o pedido pode ser recusado quando o processo no país requerente não assegura direitos mínimos de defesa. Tagliaferro é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) o denunciou por violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A Primeira Turma do STF recebeu a denúncia em novembro de 2025. A corte italiana considerou de natureza política a acusação de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A decisão também cita o caso da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP). A Corte de Cassação, última instância da Justiça italiana, já havia negado o primeiro pedido de extradição dela, com argumento de falta de imparcialidade semelhante. Segundo a sentença, o caso de Tagliaferro apresenta indícios de falta de imparcialidade análogos e, em alguns aspectos, mais marcados.

A data da sentença varia conforme a fonte. Uma reportagem indica 22 de outubro como data do julgamento. Outra informa que a sentença foi proferida em 29 de abril de 2026, com registro oficial em 22 de outubro. Em ambos os casos, o texto veio a público na segunda-feira (26).

Tagliaferro aguardava a decisão em liberdade. A sentença revogou a proibição de deixar a Itália e determinou a devolução dos passaportes e documentos de identidade retidos. Ele tem cidadania italiana e mora na Calábria, no sul do país. Segundo a própria defesa, ele está na Itália desde abril de 2025.

A decisão ainda pode ser recorrida. O Ministério Público italiano pode recorrer, e a discussão pode chegar à Corte de Cassação. O advogado de Tagliaferro, Eduardo Kuntz, comemorou o resultado. Ele afirmou que a Itália não acolheu as alegações do ministro Moraes e que o ex-assessor é perseguido político. Segundo ele, todas as medidas cautelares foram revogadas.

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