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Brasil02h46

Justiça determina salário mínimo a caseiro resgatado de trabalho análogo à escravidão

Quatro integrantes da família são investigados; medidas são provisórias e não representam condenação.

Por Redação Dado Bruto · Fontes
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de um salário mínimo mensal a um caseiro de 56 anos resgatado de trabalho análogo à escravidão em uma casa do Lago Norte, em Brasília. A obrigação recai sobre quatro integrantes da família empregadora, investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A pensão, de R$ 1.621, é solidária entre os investigados. A decisão também bloqueou até R$ 324,2 mil em ativos financeiros, com limite de 50 salários mínimos por pessoa. As medidas são provisórias e não configuram condenação.

O MPT pede R$ 2 milhões em indenizações: R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos. O órgão também pede o pagamento de direitos trabalhistas não quitados ao longo de quase 28 anos. O valor ainda será analisado no processo.

Segundo o MPT, o trabalhador fazia jardinagem e cuidava de animais, recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e não tinha registro formal. Vivia em um espaço improvisado na área de serviço do imóvel. Não tinha conta bancária nem celular, e a carteira de trabalho ficava com uma integrante da família.

A investigação identificou que o nome do caseiro foi usado em negócios da família. Ele aparecia como sócio ou administrador de cinco empresas, sem saber das atividades. Em uma delas, constava como titular de 90% do capital social. Ele declarou às equipes de fiscalização que nunca havia trabalhado nessas empresas.

A Justiça proibiu os investigados de usar nome, CPF, assinatura ou outros dados do trabalhador em atos jurídicos. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por ocorrência. A decisão também determinou o afastamento entre o trabalhador e a família pelo prazo de três meses, com acompanhamento da rede de assistência social.

O caso começou com uma denúncia anônima. A procuradora do Trabalho que atua no processo afirma que o trabalhador tem baixa escolaridade e dificuldade de leitura e escrita. Segundo o MPT, a presença de apenas uma das quatro modalidades de trabalho análogo à escravidão basta para caracterizar o crime, sem necessidade de cárcere.

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