Nunes Marques condiciona volta do canal ‘Exército do Lula’ a prazo de 48 horas
Relatório do TSE não encontrou os conteúdos apontados pela campanha de Flávio Bolsonaro, mas identificou atuação coordenada no grupo.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, condicionou a volta do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, ao registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a um prazo de 48 horas. O canal foi criado e é administrado pelo deputado federal André Janones. A retomada deve ocorrer na quinta-feira (15/10).
Janones pediu ao TSE a reativação imediata do canal, sem esperar o prazo fixado pelo ministro. Em nota ao tribunal, a defesa do deputado afirma que o grupo reúne apoiadores voluntários, não integrantes da campanha, e por isso não estaria obrigado a registro. A defesa também pede que a plataforma restabeleça publicações e novas entradas de seguidores em até uma hora após a notificação, com multa em caso de descumprimento.
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acionou o TSE em 7 de outubro. Segundo a ação, o canal divulgava notícias falsas, entre elas a de que o candidato tentaria retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. No domingo (11/10), Nunes Marques suspendeu o canal. No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, autorizou provisoriamente a retomada das publicações.
Nunes Marques então determinou uma investigação preliminar da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. O relatório, assinado pelo assessor Frederico Franco Alvim, analisou as publicações do canal entre 2 e 11 de outubro. Segundo o documento, não foram localizadas reproduções dos conteúdos citados na ação da campanha de Flávio. O texto ressalva, porém, que mensagens de setembro estavam fora do período analisado e podem ter sido apagadas.
O mesmo relatório aponta outro elemento. Para o documento, há “atuação coordenada, centralizada e sincronizada” do grupo na circulação de conteúdos no WhatsApp e em outras plataformas. A análise trata de linguagem e de possível coordenação, não de conteúdo falso.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a legislação eleitoral exige que as candidaturas informem os endereços eletrônicos usados para divulgar propaganda. Ele disse que o uso irregular do canal pode levar à responsabilização da chapa de Lula. A decisão também determina que o setor de combate à desinformação do tribunal monitore conteúdos já classificados como falsos pela Corte e que a Meta, dona do WhatsApp, faça acompanhamento proativo das publicações do canal e de outros canais de grande alcance indicados pelas campanhas.
A defesa de Janones contesta a exigência. Ela cita canais de apoiadores de Flávio Bolsonaro, como o “Tropa do Flávio BR”, que reúne 1,4 milhão de inscritos, o “Exército do Flávio Bolsonaro” e o “Bolsonaro TV”, além de um canal ligado ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Segundo os advogados, esses canais funcionam sem bloqueio e não foram declarados à Justiça Eleitoral. Para a defesa, a diferença de tratamento fere o princípio da isonomia.
A campanha de Lula registrou o canal na terça-feira (13/10) e afirmou que o fez apenas para cumprir a determinação. Em nota, a defesa diz que o registro “não importa reconhecimento” de que o canal tenha integrado a propaganda da candidatura nem assunção de sua administração pela campanha.
O presidente nacional do PT, Edinho Silva, coordenador da campanha de Lula, acusou Nunes Marques de censura e afirmou que haverá recurso. Ele disse que a decisão “impede a liberdade de expressão e o direito de organização e participação democrática”.
Até a publicação desta matéria, as fontes consultadas não trouxeram manifestação da campanha de Flávio Bolsonaro sobre o relatório do TSE nem sobre a defesa de Janones.