Denúncias de assédio eleitoral no DF superam total de 2022 a uma semana do 2º turno
MPT-DF contabiliza 64 casos até segunda-feira (19); órgão expediu 28 recomendações e quatro ações civis públicas.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recebeu 64 denúncias de assédio eleitoral até esta segunda-feira (19/10). O número ultrapassa os 58 registros contabilizados em 2022 e ocorre a seis dias do segundo turno das eleições de 2026.
A coação mais citada nas denúncias é a convocação de trabalhadores para atos de campanha. Segundo o MPT-DF, os relatos incluem convocações durante o expediente, em dias de folga e em fins de semana. Também há denúncias de cobrança para usar material de campanha, exigência de publicações em redes sociais pessoais, ameaças de demissão, promessas de vantagens, discriminação em contratações e retaliações por posicionamento político.
Além disso, o órgão recebeu reclamações sobre cerceamento do direito de voto. Foram três denúncias, apresentadas em 3 e 4 de outubro, no primeiro turno, que descrevem dispensas com prazo curto para se deslocar e votar, cobrança de banco de horas negativo e a ameaça de abertura de processo administrativo, o que poderia resultar em suspensão ou em demissão por justa causa.
Dentre as ocorrências examinadas, o MPT-DF menciona dois episódios em repartições públicas. Numa denúncia de 3 de outubro, servidores que ocupam chefias e cargos de confiança no Governo do Distrito Federal (GDF) supostamente foram coagidos a ir a reuniões partidárias, com risco de perder o cargo. Já na comunicação de 4 de outubro, funcionários arrolados como testemunhas em apurações conduzidas pelo próprio MPT-DF afirmam ter sido intimidados. Os textos analisados não contêm posicionamento do GDF a respeito.
Por ora, a instituição emitiu 28 recomendações, propôs quatro ações civis públicas e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empregadores acusados. No âmbito da Justiça do Trabalho, três demandas receberam liminares que mandam suspender de imediato as condutas denunciadas. Ademais, foram encaminhadas 40 recomendações de caráter preventivo a companhias de vigilância, limpeza e conservação, solicitando que deixem de pedir o título de eleitor nas seleções e apaguem essas informações de seus registros.
A lei proíbe ao empregador dificultar o acesso às urnas, fazer descontos salariais ou exigir compensação pelo tempo de votação. Também veda o uso de poder hierárquico, contratações, demissões ou funções comissionadas para premiar apoiadores ou punir opositores. Segundo o MPT, o assédio eleitoral é qualquer forma de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no ambiente de trabalho usada para influenciar ou impedir o voto.
A denúncia pode ser feita sem custo pelo site do MPT (mpt.mp.br). Na medida do possível, o relato deve indicar a empresa ou o órgão envolvido, o lugar, a data e o modo como a pressão ocorreu. Conversas, gravações de áudio e de vídeo, imagens, comunicados de convocação, listas de presença e identificação de testemunhas são úteis para a investigação. Quem denuncia pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.
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