Mulher é condenada por pagar a morte do cachorro da filha em SC
A pena prevê regime inicial semiaberto e proíbe a guarda de animais durante o cumprimento da sentença.
A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão por mandar matar o cachorro da filha, em Jaraguá do Sul.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que move a ação penal, ela contratou um homem e pagou R$ 100 pela execução. O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. A acusação afirma que a mulher entregou o animal ao executor e fez o pagamento após a morte.
Segundo a denúncia, a mulher não aceitava a permanência do cão na casa onde morava com a filha. O MPSC afirma que o animal foi sufocado e agredido. O laudo pericial confirmou a morte e identificou lesões na região da cabeça compatíveis com violência.
A condenação foi aplicada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul. O juízo reconheceu agravantes de motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e uso de método cruel. A pena deve ser cumprida em regime inicial semiaberto, com pagamento de multa.
A mulher poderá recorrer da decisão em liberdade, e ainda cabe recurso. O nome dela não foi divulgado.