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Tesouro honra R$ 244 milhões em dívidas de Estados e municípios em setembro

Rio Grande do Sul concentra quase todo o valor do mês; desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,90 bilhões em garantias.

Por Redação Dado Bruto · 15 out. 2026, 12h07 Fontes

O Tesouro Nacional honrou R$ 244,01 milhões em dívidas de Estados e municípios garantidas pela União em setembro de 2026, segundo relatório divulgado nesta quinta-feira (15). Os pagamentos se referem a operações de crédito cujos tomadores deixaram de quitar as obrigações com os credores.

Quase todo o valor do mês está ligado ao Rio Grande do Sul, com R$ 237,71 milhões. O Rio Grande do Norte respondeu por R$ 6,24 milhões. Os pagamentos a municípios somaram valores bem menores.

Quando um ente federativo não honra uma operação que a União garantiu, o Tesouro quita a dívida junto ao credor e, em seguida, reaver o montante do devedor. Para isso, o governo federal pode bloquear repasses constitucionais, como os recursos do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios. Em setembro, por meio da execução de contragarantias, a União obteve de volta R$ 6,64 milhões. Dessa quantia, R$ 6,48 milhões saíram do Rio Grande do Norte e R$ 160 mil, de municípios.

No acumulado de 2026, a União já honrou R$ 3,38 bilhões em garantias. O Rio de Janeiro lidera, com R$ 1,98 bilhão, seguido pelo Rio Grande do Sul, com R$ 1,14 bilhão. O Rio Grande do Norte aparece com R$ 191,24 milhões e o Amapá com R$ 19,55 milhões, segundo o relatório.

Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,90 bilhões para honrar garantias de empréstimos contraídos por Estados e municípios. Historicamente, o Rio de Janeiro lidera esse volume, com R$ 47,13 bilhões, seguido de Minas Gerais, com R$ 23 bilhões, e Goiás, com R$ 6,66 bilhões.

Uma parcela importante desse conjunto, por volta de R$ 80,09 bilhões, refere-se a montantes englobados pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou somados aos saldos de contratos sob gestão do Tesouro Nacional. Mais R$ 1,90 bilhão foi compensado com perdas na arrecadação do ICMS. Segundo o relatório, esse é o fator central para a baixa recuperação de valores pela União.

Não há divergência sobre os valores de setembro. Fontes diferentes citam a mesma lei federal de forma distinta ao tratar da compensação de ICMS: uma indica a Lei Complementar nº 194, de 2022, e outra, a Lei Complementar nº 201, de 2023. A reportagem não definiu qual citação está correta.

O Rio Grande do Sul segue no RRF. Já os Estados que entraram no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, criado pela Lei Complementar nº 212, de 2025, deixaram esse regime, de acordo com o relatório. O Tesouro Nacional publica essas informações todo mês.

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