Anatel passa a exigir reconhecimento facial para manter linhas de celular
Exigência será aplicada em etapas entre 2027 e 2029, e linhas não regularizadas poderão ser suspensas a partir de janeiro de 2029.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, na quarta-feira (28), que operadoras exijam validação biométrica para habilitar e manter linhas de celular no Brasil. A medida, aprovada por consenso em subgrupo técnico, busca dificultar cadastros com dados falsos ou em nome de terceiros.
A norma técnica foi elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes). Segundo a Anatel, o objetivo é reforçar a segurança dos cadastros da telefonia móvel. O texto que trata do tema recebeu a designação GT-SEG.2026.11.
Pelas regras, o cliente deverá passar por reconhecimento facial com prova de vida. A imagem coletada será comparada com bases biométricas já existentes, públicas ou privadas. O procedimento poderá ser feito pelos aplicativos e sites das operadoras ou presencialmente, em lojas e pontos de atendimento.
A exigência também vale para mudanças no cadastro. Portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor passam a depender da validação. Quando o reconhecimento facial não for possível, a norma prevê procedimentos alternativos para confirmar a identidade do cliente.
A implementação será gradual, com prazos diferentes conforme o tipo de serviço. Para novas linhas pré-pagas, as operadoras têm até 30 de setembro de 2027. Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e mudanças cadastrais, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.
Clientes com linhas ativas que ainda não passaram pela validação biométrica deverão fazer o recadastramento até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, números sem regularização poderão ser suspensos e, depois, cancelados. Antes disso, as operadoras devem seguir os procedimentos de notificação previstos na norma.
A norma também prevê mecanismos de proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto organiza as regras de validação, os locais de atendimento e os casos de divergência na conferência das informações.
Até a publicação desta matéria, não houve manifestação de operadoras sobre o impacto da norma em seus processos de atendimento.
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