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Ministro do TSE impede suspensão administrativa do canal Exército do Lula

Decisão vale até o plenário analisar o caso; Meta pode pagar multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Por Redação Dado Bruto · Fontes
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Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Imagem ilustrativa: Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Alexandresena · CC BY-SA 4.0 · créditos

O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar que impede a Presidência da Corte de suspender o canal “Exército do Lula” no WhatsApp por decisão administrativa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23), em mandado de segurança apresentado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais.

A liminar mantém a possibilidade de restrição do canal apenas por meio de decisão judicial. Segundo o ministro, a Presidência do Tribunal, comandada por Kassio Nunes Marques, não pode determinar a suspensão, a retirada do ar ou a limitação de alcance e de funcionalidades do canal até que o plenário ou um processo judicial decida no mesmo sentido. A decisão também suspende os efeitos de decisões anteriores da Presidência que tivessem esse resultado prático.

Floriano de Azevedo Marques afirmou considerar concreto o risco de nova suspensão antes do segundo turno das eleições. Ele citou um despacho da Presidência, de quinta-feira (22), que adiou a análise de pedidos relacionados ao canal. Para o ministro, esses pedidos têm como objetivo final a suspensão do canal. Ele avaliou que uma medida desse tipo, às vésperas da votação e envolvendo um canal com milhões de participantes, poderia causar instabilidade e aumentar a desconfiança na Justiça Eleitoral.

Um dos alicerces da decisão está na repartição de competências no interior do TSE. De acordo com o ministro, os poderes administrativos da Presidência para acompanhar plataformas digitais não autorizam a aplicação de penalidades como a suspensão do canal. Esse tipo de providência precisa ser adotada em ação judicial, observando-se as normas da legislação eleitoral e a redistribuição do processo ao magistrado competente. Na visão do relator, uma nova suspensão fundamentada somente nessas atribuições representaria um desvio de finalidade. Ele acrescentou que a discussão sobre o canal já chegou ao plenário da Corte, fato que tornaria problemática, do ponto de vista da competência, uma nova determinação individual.

O canal é coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e foi alvo de decisões anteriores da Presidência do TSE, que o restringiram por razões administrativas. O pedido da coligação ligada à campanha do presidente Lula (PT), candidato à reeleição, é que a Corte impedisse novas restrições dessa natureza.

A determinação estabelece que a Meta, empresa dona do WhatsApp, deve manter o cumprimento da liminar ainda que surja eventual decisão administrativa individual em sentido contrário. Havendo descumprimento, a companhia poderá ser obrigada a pagar uma multa de R$ 50 mil por dia. Conforme definiu o ministro, a liminar ainda passará pela análise de referendo do plenário do TSE.

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