Justiça suspende entrega de título de cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro
Decisão liminar também suspende a mudança da sede da Câmara para o Farol da Barra; multa em caso de descumprimento é de R$ 500 mil
A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia, suspendeu nesta sexta-feira (16) a cerimônia que concederia ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) o Título de Cidadão de Salvador. A solenidade estava marcada para sábado (17), às 15h, no Farol da Barra.
A decisão também suspende a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o ponto turístico. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 500 mil. A ordem tem cumprimento imediato, e o presidente da Câmara e os procuradores legislativos devem ser intimados com urgência.
Segundo a juíza, a data escolhida e a mudança excepcional da sede durante a campanha do segundo turno poderiam interferir na disputa eleitoral. Ela avaliou que a solenidade poderia ganhar caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência. A magistrada também considerou que a estrutura necessária, com servidores, segurança e equipamentos, geraria gastos desproporcionais, em desacordo com os princípios da economicidade e da razoabilidade.
A medida foi tomada em ação popular apresentada pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. Na ação, ela afirma que Flávio Bolsonaro não prestou serviços relevantes ao município que justifiquem a homenagem.
O título foi concedido pela Resolução nº 3.592/2026, aprovada em sessão plenária da Câmara Municipal em maio deste ano.
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