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Eleitores ficam protegidos contra prisões até 27 de outubro

Restrição vale desde esta terça-feira e tem três exceções previstas no Código Eleitoral

Por Redação Dado Bruto · Fontes
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A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos no Brasil até 48 horas após o fim da votação do segundo turno, marcado para domingo (25). A regra tem três exceções previstas no Código Eleitoral.

Como a votação funciona das 8h às 17h, no horário de Brasília, a proteção termina na terça-feira (27), às 17h, segundo o Exame. O UOL informa que a restrição permanece em vigor até o dia 27. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citado pelo Exame, a medida está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que prisões ou detenções afastem eleitores da votação.

As exceções são três: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Fora dessas situações, a pessoa não pode ser detida durante o período.

Quem for preso nesse intervalo deve ser apresentado de imediato ao juiz competente, que vai avaliar a legalidade da prisão. Se o magistrado considerar a detenção ilegal, determina a soltura e pode responsabilizar quem executou a ação. O UOL registra que, nesse caso, a prisão deve ser relaxada.

A proteção também vale para candidatos ao segundo turno. Eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. A única exceção para candidatos é o flagrante delito, conforme o parágrafo 1º do artigo 236.

Mesários e fiscais de partido também têm a garantia, enquanto exercerem suas funções, segundo a legislação eleitoral citada pelo Exame.

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