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Senado do Peru aprova poderes para Keiko Fujimori legislar contra crime organizado

Delegação vale por 90 dias e inclui o fenômeno El Niño; oposição critica novas atribuições do Senado

Por Redação Dado Bruto · · Atualizada em 23 out. 2026, 00h05 Fontes
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O Senado do Peru aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto que delega à presidente Keiko Fujimori poderes para legislar sobre crime organizado sem passar pelo Congresso. A delegação vale por 90 dias.

Pelo texto, o Executivo poderá editar normas sobre controle migratório e uso de armas, além de reformar o sistema penitenciário. A delegação também abrange medidas para enfrentar o fenômeno climático El Niño.

O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados. O Senado acrescentou novas atribuições ao texto. Entre elas está a autorização para que as Forças Armadas atuem no combate a grupos criminosos.

A presidente também poderá criar um registro de organizações criminosas que adotam métodos associados ao terrorismo. Essas organizações poderão ser investigadas com técnicas especiais e julgadas, segundo o texto aprovado.

Parlamentares da oposição criticaram as novas atribuições. Segundo a Folha e a CartaCapital, a oposição teme que militares cometam abusos ao atuar junto da polícia no controle da ordem pública.

O Peru tem 34 milhões de habitantes e atravessa, de acordo com a Folha e a CartaCapital, sua pior crise de segurança desde o fim do conflito armado interno, entre 1980 e 2000. Ambas citam aumento de homicídios e extorsões. A Metrópoles menciona alta de homicídios e roubos.

Autoridades afirmam que os presídios estão superlotados e que ações criminosas são comandadas de dentro deles, segundo a Folha.

Keiko Fujimori assumiu a Presidência em julho. Durante a campanha, prometeu enfrentar a criminalidade com rigor, como fez seu pai, o ex-presidente Alberto Fujimori. Ele foi condenado por violações de direitos humanos, informam a Folha e a CartaCapital.

O Parlamento peruano publicou nas redes sociais que o plenário aprovou a delegação de poderes legislativos ao Executivo em matéria de segurança pública e do fenômeno El Niño, pelo prazo de 90 dias.

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