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Congresso aprova obrigatoriedade do Enamed para exercer medicina

Prova terá três etapas durante a graduação e exigirá nota mínima; formados antes de 19 de junho de 2026 ficam de fora

Por Redação Dado Bruto · 15 out. 2026, 14h59 · Atualizada em 16 out. 2026, 08h04 Fontes
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Congresso Nacional, em Brasília
Imagem ilustrativa: Congresso Nacional, em Brasília. Foto: P - A - S · CC BY-SA 2.0 · créditos

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que formados em medicina exerçam a profissão no Brasil. A MP perderia a validade na sexta-feira (16), e por isso precisava ser votada.

Com a aprovação, a comprovação de nível proficiente no exame passa a ser condição para o exercício da medicina. O texto aprovado prevê três etapas de avaliação, e não duas, como constava na versão original enviada pelo governo federal em junho.

A primeira etapa será aplicada ao fim do 4º semestre do curso. A segunda, ao fim do 8º semestre, antes de o estudante começar o internato. A terceira ocorrerá ao fim do 12º semestre. A nota final será a média das três etapas, com peso maior para a última.

As faculdades de medicina continuarão sendo avaliadas pelo desempenho de seus alunos. Segundo as reportagens, o curso receberá um conceito anual, calculado pela proporção de estudantes que atingem nível proficiente na terceira etapa. Resultado insatisfatório abre processo de supervisão e leva à aplicação de medidas contra a instituição.

Ficam fora da exigência os médicos com diploma reconhecido e obtido antes da publicação da MP, em 19 de junho de 2026. Estudantes já matriculados em cursos de medicina antes dessa data também não precisarão atingir o nível proficiente e seguirão as regras vigentes na época de seu ingresso.

Quem concluir o curso sem atingir o nível proficiente poderá pedir ao conselho de medicina a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O registro é não profissional e tem validade restrita. Ele permite atividades técnico-científicas, como monitoria de pesquisa e análises técnicas em saúde, mas não autoriza atos privativos de médicos, como consultas, prescrições e assinatura de prontuários ou laudos. Quem tiver o IEM também não poderá ocupar cargos reservados a médicos.

O texto encerra um impasse entre o governo federal e o Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre quem deveria conduzir o exame. A aplicação do Enamed continua sob responsabilidade do CFM, informa a reportagem do InfoMoney. A Folha afirma que o conselho recuperou um protagonismo que o texto inicial havia atribuído ao Ministério da Educação.

A proposta cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, de caráter deliberativo. Ela terá dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo CFM. A presidência será alternada a cada ano entre representantes do governo e do conselho. A comissão definirá os critérios de proficiência e acompanhará a aplicação do exame.

O governo enviou a MP ao Congresso em junho, em resposta a uma proposta do CFM de criar um exame para recém-formados. Atualmente, o registro no conselho é necessário para atuar como médico no país.

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