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Justiça reconhece trabalho análogo à escravidão de mulher em MG após 57 anos

TRT-MG mantém indenização de R$ 65 mil e manda pagar direitos trabalhistas de todo o período

Por Redação Dado Bruto · · Atualizada em 20 out. 2026, 00h32 Fontes
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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Imagem ilustrativa: Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Agência Senado · CC BY 2.0 · créditos

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu como trabalho análogo à escravidão o caso de uma mulher que prestou serviços sem salário a uma mesma família entre 1968 e janeiro de 2025. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (19/10).

O tribunal também determinou que os direitos trabalhistas sejam pagos por todo o período, e não apenas pelos últimos cinco anos. Segundo o Correio Braziliense, a decisão alcança o período inteiro da relação, iniciada quando a trabalhadora ainda era criança.

Aos 12 anos, a mulher deixou Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, rumo a Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, onde passou a atuar como doméstica. Tempos depois, retornou a Joaíma e continuou a prestar serviço para a mesma família. Com o passar dos anos, desempenhou atividades como empregada doméstica, cuidadora de uma senhora idosa e gerente de um hotel vinculado aos patrões.

De acordo com o processo, a trabalhadora recebia somente casa e comida como contrapartida. Não existiam pagamentos de salário, férias, décimo terceiro ou recolhimentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A relação de trabalho chegou ao fim em janeiro de 2025.

Testemunhas confirmaram a rotina de trabalho. Uma ex-funcionária do hotel disse que a mulher começava as atividades antes das 5h e não tinha liberdade para viajar, tirar férias ou decidir sobre a própria vida. Outras pessoas ouvidas no processo afirmaram que ela era conhecida na cidade como “escrava branca”, apelido pejorativo.

A família recorreu da decisão de primeira instância. Os argumentos apresentados foram de que a mulher havia sido acolhida e de que não existia relação de emprego. A defesa também pediu que parte dos direitos não fosse paga por causa do tempo decorrido e que as indenizações fossem retiradas. O tribunal rejeitou esses pedidos.

A Justiça confirmou a determinação de pagamento de R$ 15 mil por dano moral e de R$ 50 mil por dano existencial, totalizando R$ 65 mil. O dano moral foi atrelado às humilhações sofridas e à ofensa à dignidade da trabalhadora. Já o dano existencial foi relacionado à perda de autonomia e ao impedimento de estudar, de se divertir e de manter convivência social.

Além das indenizações, a decisão prevê o pagamento de verbas trabalhistas referentes ao período reconhecido, entre elas salários, 13º salário, férias e FGTS. As reportagens não detalham o valor dessas verbas.

O processo não chegou ao fim. O caso aguarda a análise de admissibilidade de um recurso de revista, etapa que pode levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até a publicação desta matéria, não houve manifestação pública dos responsáveis além do recurso já apresentado ao TRT-MG.

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