Justiça manda União garantir transporte a indígenas no 2º turno
Decisão tem alcance nacional e prevê transporte, alimentação e intérpretes; AGU diz que negocia cumprimento com o MPF
Na quinta-feira (22), a 5ª Vara Federal do Pará determinou que a União tome, em até 24 horas, providências para assegurar o voto dos indígenas no 2º turno, previsto para domingo (25). A medida atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A ordem vale para todo o país, e não apenas para o Pará. Entre as medidas estão transporte gratuito fluvial, terrestre ou aéreo e alimentação para eleitores indígenas que precisem se deslocar até o local de votação, inclusive os que vivem em cidades e votam em aldeias. A União também deve dar apoio financeiro e logístico às prefeituras, incluindo combustível, veículos e embarcações. Além disso, precisa providenciar intérpretes e sinalização em línguas indígenas nas seções com eleitores que necessitem desses recursos.
Pela decisão, a União deve coordenar a atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), das Forças Armadas e da Polícia Federal (PF), de modo a tornar possível um transporte seguro e a oferta de alimentação durante os trajetos.
Em caso de descumprimento, a União pode ser multada em R$ 1 milhão, valor pedido pelo MPF. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que está em negociação com o MPF sobre como cumprir a determinação.
Além disso, a ação do MPF requer a elaboração e a manutenção contínua de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena, aplicável a todos os pleitos. No 1º turno, diversas comunidades, especialmente na Amazônia, enfrentaram obstáculos para alcançar as seções eleitorais, já que faltaram veículos, combustível, comida e intérpretes das línguas originárias.
No Amazonas, a Justiça Eleitoral negou pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para transporte de eleitores de aldeias da terra indígena na fronteira com Peru e Colômbia. A reportagem da CNN Brasil informa que a negativa foi motivada por pedido fora do prazo, falta de recursos e dificuldades logísticas. Segundo a fonte, o número de aldeias afetadas é de 43 ou 44, conforme a publicação. A Univaja contestou a decisão e afirmou que a presença de urnas no território não garante que todos os eleitores cheguem às seções.
Por sua vez, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando transporte sem custo em todo o território nacional para o 2º turno. A instituição também demandou que a Justiça Eleitoral forneça ou pague o translado de indígenas e de populações tradicionais até as zonas de votação.
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