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Justiça manda Meta restabelecer em dois dias contas de entidades estudantis do RS

Decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento; contas seguiam fora do ar no sábado

Por Redação Dado Bruto · 17 out. 2026, 17h57 Fontes
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Esplanada dos Ministérios vista da Torre de TV, em Brasília
Imagem ilustrativa: Esplanada dos Ministérios vista da Torre de TV, em Brasília. Foto: Cayambe · CC BY-SA 3.0 · créditos

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou na sexta-feira (16) que a Meta restabeleça, em até dois dias, quatro contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul bloqueadas no Instagram. A decisão vem de ação do Ministério Público Federal (MPF) e de entidades ligadas à UFRGS.

A determinação vale para as contas do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), do Centro Acadêmico André da Rocha (Caar), do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca), todos da UFRGS, e do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA. A restauração deve ser integral. Pela decisão, a empresa pagará multa diária de R$ 10 mil se descumprir a ordem. Na manhã de sábado (17), a Folha encontrou as contas fora do ar. Já a Agência Brasil registrou que elas seguiam suspensas até a tarde do mesmo dia.

Segundo as entidades, as contas foram bloqueadas em 6 de outubro, de forma simultânea e sem aviso prévio. O MPF afirma que os bloqueios ocorreram logo depois de publicações de conteúdo político e convocações para assembleias e manifestações estudantis. A ação foi movida contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a Meta Platforms Technologies, LLC.

As entidades afirmam que as notificações de bloqueio foram padronizadas e genéricas, e que a primeira versão chegou em espanhol. As mensagens atribuíam a medida a “atividade incomum”, sem indicar a conduta ou a regra dos termos de uso supostamente violada.

Na decisão, a juíza Graziela Cristine Bündchen afirmou haver indício relevante de falta de “motivação idônea” para o bloqueio. Segundo ela, a plataforma não apontou, até o momento, fundamento técnico para a medida. A magistrada também disse que não se verificam, em princípio, as situações que permitiriam a remoção sumária de conteúdo, como exploração sexual infantil, apologia ao terrorismo ou incitação a crimes violentos.

A Meta não respondeu à reportagem da Agência Brasil até a publicação. A Folha informou que a empresa disse que não vai se manifestar sobre o caso.

Em outra frente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sexta-feira, a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze. Ela proíbe a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem candidatos à Presidência da República. Segundo o tribunal, o objetivo é garantir igualdade entre os candidatos.

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