Receita dispensa MEI de nota fiscal para pessoa física e nanoempreendedor de CNPJ
Regras constam em decreto e resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional; mudanças fazem parte da reforma tributária
A Receita Federal regulamentou regras que dispensam microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores de obrigações fiscais no contexto da reforma tributária. As normas constam no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução CGSN nº 195/2026.
Pelas novas regras, os MEIs deixam de emitir nota fiscal eletrônica em operações com pessoas físicas. Em vez dela, poderão usar a DASN-Simei, declaração anual simplificada, como documento fiscal. A medida vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e alcança vendas de mercadorias e prestação de serviços ao consumidor final.
Os nanoempreendedores, categoria de faturamento anual reduzido, ficam dispensados de se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também estão dispensados de emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo. Até então, a previsão era de dispensa de obrigações desse tipo até o fim de 2028.
Segundo a Receita, as normas reduzem obrigações acessórias dos pequenos negócios e facilitam a adaptação ao novo sistema tributário. Em nota, o órgão afirma que as mudanças mantêm a capacidade de acompanhamento e controle da administração tributária.
A reforma tributária será implementada de forma gradual a partir de 2027. Ela unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois tributos: o IBS, compartilhado por estados e municípios, e a CBS, de competência federal.
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