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Justiça de São Paulo homologa plano de recuperação extrajudicial do GPA

Credores têm até 60 dias para receber novas debêntures; B3 bloqueia os títulos atuais

Por Redação Dado Bruto · Fontes
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Vista panorâmica de bairro da zona sul de São Paulo
Imagem ilustrativa: Vista panorâmica de bairro da zona sul de São Paulo. Foto: Wilfredor · CC BY-SA 4.0 · créditos

A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do GPA (PCAR3). A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 20 de outubro, segundo a companhia, que comunicou o fato na terça-feira (20).

Assim que o plano for homologado, a B3 bloqueará os títulos ligados aos créditos que ele abrange. Trata-se das debêntures da 18ª e da 20ª emissões da companhia, além dos CRIs das 1ª e 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização. Enquanto não forem substituídos pelas novas debêntures, esses papéis não poderão ser negociados, vendidos, cedidos ou alugados.

O Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo assinou a decisão no dia 7 de outubro. Segundo o GPA, a data de homologação equivale à data de publicação para efeitos do plano, marcando também o início da contagem dos prazos a partir desse momento.

Os credores que optaram por aportar recursos têm até 30 dias corridos para disponibilizá-los, observadas as condições precedentes do plano. Os credores com créditos em moeda estrangeira que fizeram essa opção têm até 30 dias para aditar os instrumentos originais.

A emissão e a entrega das novas debêntures da Emissão A e da Emissão B devem ocorrer em até 60 dias, conforme cláusula do plano.

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