Justiça manda montadora de Betim recontratar trabalhadora com transtorno bipolar
Tribunal considerou discriminatória a dispensa de funcionária que estava em tratamento psiquiátrico; empresa ainda pode recorrer ao TST
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a reintegração de uma funcionária demitida de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso.
O acórdão partiu da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que modificou a decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Betim. Naquele primeiro grau, o pedido de reintegração havia sido rejeitado. Segundo o colegiado, o desligamento teve caráter discriminatório.
A trabalhadora atuou na empresa de 2005 a 2022. Segundo o processo, ela recebeu diagnósticos de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade em 2016, e os sintomas se agravaram a partir de 2018. Ela fazia tratamento psiquiátrico contínuo quando foi demitida.
Segundo o relator, juiz convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, a montadora não comprovou ter adotado medidas para acompanhar o quadro de saúde da funcionária ou para evitar a demissão naquele período. Laudo pericial afirma que o aumento das exigências profissionais contribuiu para o agravamento da doença.
A empregada não apresentou atestado com a identificação da doença, mas informou a chefia sobre os problemas de saúde e as dificuldades no trabalho. Ela também relatou pensamentos suicidas. Mensagens apresentadas no processo mostram que ela precisava justificar repetidamente as ausências.
A empresa recorreu, e o caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda vai analisar o recurso. A reportagem não encontrou manifestação da empresa sobre a decisão até a publicação. Os nomes da trabalhadora e da empresa não foram divulgados.
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