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Política59 min

TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos removidos

Ministro Ricardo Cueva também manda Meta e X barrarem o impulsionamento pago das contas até 25 de outubro

Por Redação Dado Bruto · Fontes
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Urna eletrônica brasileira, modelo 2020
Imagem ilustrativa: Urna eletrônica brasileira, modelo 2020. Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral · Public domain · créditos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta segunda-feira (19) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) de divulgarem novamente conteúdos cuja remoção já foi determinada. A decisão atende em parte a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Segundo as fontes, a sanção recai sobre o responsável pela publicação. Uma das reportagens informa que a multa vale por publicação; as outras falam em descumprimento, sem detalhar a forma de cobrança.

Cueva também determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de postagens dos dois até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno. O descumprimento sujeita cada plataforma a multa diária de R$ 500 mil. As empresas ainda devem preservar os dados das contas e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação dos perfis. Os dois também não podem receber tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até a votação.

A circulação orgânica, sem pagamento, segue permitida. O ministro negou o pedido de suspensão geral dos pagamentos que Nikolas e Marçal recebem pela monetização das contas, assim como a exigência de relatórios diários.

A ação foi apresentada pela coligação de Lula. Ela afirma que Nikolas e Marçal são os principais difusores da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, fora dos canais oficiais, e que disseminam desinformação em favor da candidatura. Segundo a coligação, a disputa está em empate técnico, e a diferença de alcance dos perfis poderia influenciar o resultado. A ação também pede a cassação do registro ou do diploma da chapa e a inelegibilidade de Flávio Bolsonaro, Nikolas e Marçal, por suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Flávio Bolsonaro, o candidato a vice Alfredo Gaspar, Nikolas e Marçal têm cinco dias para apresentar defesa.

Ao decidir, Cueva afirmou que a proximidade do segundo turno justifica impedir novas publicações dos conteúdos já alcançados por ordens de remoção. Ele ressaltou que a decisão não reconhece irregularidades nem responsabilidade de Nikolas e Marçal por suas publicações. Os pedidos para restringir recomendações a quem não segue os perfis e para ampliar as ordens de remoção serão analisados depois que as empresas e a coligação prestarem esclarecimentos. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.

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