TSE mantém decisão que proíbe Meta de interferir em conteúdo de Lula e Flávio
Empresa nega favorecimento e atribui falhas a incidentes técnicos e a brecha em ferramenta de IA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta sexta-feira (16/10) decisão que impede a Meta de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A determinação vale até o fim do segundo turno e foi dada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 500 mil. Pela decisão, a Meta não pode reduzir a distribuição, excluir da recomendação nem restringir a busca de conteúdos das duas candidaturas. Em 24 horas, deve limitar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais e desabilitar ou restringir as contas de anúncios.
A ação foi apresentada pela coligação de Lula, que afirma que a Meta falhou de forma reiterada na entrega de postagens. Os advogados também citam diferença no tratamento da geração de imagens por inteligência artificial e alcance considerado incompatível em perfis ligados à candidatura adversária, como o do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).
Segundo Bellizze, não está comprovada manipulação deliberada, mas a análise precisa ser aprofundada, porque os fatos ocorrem em um ambiente controlado apenas pela empresa. A Meta deve enviar ao tribunal, em 48 horas, informações sobre medidas aplicadas ao perfil de Nikolas Ferreira e o alcance das publicações dos perfis oficiais dos dois candidatos entre 1º e 7 de outubro.
Em nota, a Meta afirma que “não toma partido nessa nem em nenhuma outra eleição”. A empresa diz que a conta de Lula foi suspensa por engano e que incidentes técnicos afetaram as duas campanhas. Também reconhece uma lacuna nas proteções de sua ferramenta de IA, que gerou material de campanha favorável a Flávio Bolsonaro.
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