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Corregedor do TSE nega suspender mensagens do governo pedidas por Flávio Bolsonaro

Ministro afirma que, em exame preliminar, as comunicações têm caráter informativo; ação segue com prazo de defesa de cinco dias

Por Redação Dado Bruto · Fontes
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Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Imagem ilustrativa: Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Alexandresena · CC BY-SA 4.0 · créditos

Nesta quinta-feira (22), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou a solicitação de Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência, que buscava interromper o disparo de mensagens por meios oficiais do governo federal, a exemplo do portal Gov.br e do WhatsApp.

De acordo com o ministro, bloquear esses envios da maneira solicitada poderia cortar, sem distinção, comunicados de interesse público, como os que orientam sobre benefícios, serviços, saúde e amparo a pessoas vulneráveis. Em análise inicial, Cueva declarou que as mensagens examinadas parecem ter caráter informativo ou de utilidade pública e não trazem referências a candidaturas, solicitações de voto ou demonstrações de apoio eleitoral.

A investigação judicial eleitoral foi movida por Flávio contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, contra o vice-presidente Geraldo Alckmin, também candidato à reeleição, e contra o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira. Na peça, o pré-candidato sustenta que os três cometeram abuso de poder político, econômico e de autoridade, afirmando que a máquina pública foi empregada em benefício da campanha de Lula e Alckmin. A defesa também contestou comunicados sobre o Bolsa Família, o Farmácia Popular e a verificação de vida do INSS.

Para ilustrar a amplitude do pedido, Cueva mencionou um comunicado sobre o Disque 100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos, incluindo casos envolvendo crianças e adolescentes. Na avaliação do ministro, impedir de maneira geral esse tipo de mensagem poderia atrapalhar a divulgação de mecanismos de proteção. Ele afirmou que a lei eleitoral não obriga a suspensão de serviços públicos nem proíbe a veiculação de informações indispensáveis ao seu funcionamento.

O corregedor também recusou, por enquanto, a remoção da marca e do lema "União e Reconstrução" dos perfis oficiais. Conforme a decisão, a imagem anexada pela campanha não possibilitava verificar em que momento a marca tinha sido empregada. Cueva igualmente rejeitou os pedidos para que fossem apresentadas autorizações e para que documentos fossem requisitados de forma imediata.

Quanto à preservação de dados, o ministro não rejeitou o pedido de forma definitiva. A campanha de Flávio tem 48 horas para indicar quais registros devem ser preservados e quem deverá conservá-los. Para Cueva, a petição inicial era ampla e poderia alcançar comunicações sem relação demonstrada com os fatos, além de bases com dados pessoais de um grande número de cidadãos. Após o prazo, ele voltará a analisar o pedido.

A decisão, segundo o próprio ministro, não autoriza publicidade institucional em desconformidade com a legislação eleitoral nem o uso de canais, bases de dados ou recursos públicos em benefício de candidatura. O processo segue em tramitação, e os investigados têm cinco dias para apresentar defesa.

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