Cármen Lúcia pede ao TSE informações sobre gratuidade em linhas interestaduais
Ministra negou liminar para todo o transporte entre estados e manteve análise apenas para municípios vizinhos
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia determinou nesta quarta-feira (21) que o Tribunal Superior Eleitoral preste informações, em até 48 horas, sobre a gratuidade do transporte entre cidades vizinhas situadas em estados diferentes no segundo turno.
Ela negou o pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade a todo o transporte coletivo interestadual. Para a ministra, a medida seria de "difícil equacionamento e execução" em poucos dias, sem dados mínimos e sem tempo para o TSE e os 27 tribunais regionais eleitorais atuarem.
Cármen Lúcia, porém, identificou "plausibilidade jurídica" no pedido alternativo, que trata de linhas ligando municípios vizinhos de estados distintos. Por isso, requisitou ao TSE o entendimento do tribunal e os dados sobre o tema antes de voltar a analisar o caso.
A ação foi protocolada em 16 de outubro e busca estender a decisão do STF de 2023 sobre a ADPF 1.013. Essa decisão determinou que, enquanto não houver lei, o transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano seja gratuito nos dias de votação.
Os autores argumentam que nem a decisão do Supremo nem a regulamentação do TSE citam o transporte interestadual. Segundo a ministra, o acórdão se restringiu expressamente aos transportes municipal, intermunicipal e metropolitano, e alterá-lo por decisão individual às vésperas da votação seria inadequado.
O segundo turno está marcado para o próximo domingo, dia 25.
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