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STF decide que empresas imobiliárias não pagam ITBI na integralização de capital

Placar foi de oito votos a dois; Gilmar Mendes e Flávio Dino ficaram vencidos.

Por Redação Dado Bruto · Fontes
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Estátua da Justiça diante do Supremo Tribunal Federal
Imagem ilustrativa: Estátua da Justiça diante do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dasfour2022 · CC BY-SA 4.0 · créditos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por oito votos a dois, que empresas do setor imobiliário não precisam pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir imóveis para formar o próprio capital social. A tese foi fixada em repercussão geral, no Tema 1.348, e deve orientar casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a restrição prevista na Constituição não se aplica à integralização de capital. Segundo ele, ela alcança fusão, incorporação, cisão e extinção de pessoas jurídicas. Fachin também afirmou que a imunidade não depende do ramo de atuação da empresa que recebe o imóvel.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes também seguiu o voto, com a ressalva de que municípios podem fiscalizar operações concretas e apontar simulação ou fraude à lei.

Gilmar Mendes e Flávio Dino ficaram vencidos. Para Gilmar Mendes, a restrição constitucional vale também para a integralização de capital, e a imunidade não deve beneficiar empresas cuja atividade econômica principal seja imobiliária.

O caso começou com recurso de uma empresa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão manteve a cobrança do imposto pelo município de Piracicaba (SP).

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