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Brasil16h13

Justiça do DF condena dois ex-servidores do Iges-DF e dono da Salutar por corrupção

Juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília fixa penas de dois a quatro anos para os três réus, convertidas em restritivas de direitos

Por Redação Dado Bruto · Fontes
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Na terça-feira (20/10), foi publicada a sentença do juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, que condenou por corrupção dois ex-servidores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), além do proprietário da empresa de alimentação Salutar. A decisão partiu da Justiça do Distrito Federal.

Segundo o processo, a Salutar pagava propina a integrantes da alta administração do instituto em troca de favorecimentos no contrato com o Iges. Os pedidos incluíam antecipação de pagamentos, tratamento de glosas e acesso a informações sobre decisões internas.

O juiz concluiu que Caio Valério Gondim Reginaldo Falcão, ex-vice-presidente do Iges, recebeu R$ 1 milhão em vantagens indevidas. Ele foi condenado a dois anos de reclusão. Alessandra Lobato Nogueira Barros, que chefiava o gabinete da Presidência, foi condenada a dois anos por receber R$ 309 mil. O dono da Salutar, Waldenes Barbosa da Silva, foi condenado por corrupção ativa, pena de quatro anos de reclusão. Os regimes iniciais são abertos.

O magistrado converteu as penas em restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários. A definição caberá ao Juízo da Execução Penal. A condenação de Caio também prevê multa, assim como as dos outros dois réus.

A defesa de Caio alegou violação às prerrogativas da advocacia e questionou a integridade e a cadeia de custódia das provas. O juiz afastou os argumentos. Os advogados afirmam que o cliente é inocente e que vão recorrer.

A defesa de Waldenes contestou a legalidade da busca e apreensão em sua casa, em Brasília, e pediu absolvição. A defesa de Alessandra sustentou que as mensagens trocadas com o empresário foram interpretadas de forma fragmentada. Para os advogados, os diálogos sobre a Salutar conviviam com uma relação pessoal. O juiz também rejeitou esses argumentos.

As decisões podem ser objeto de recurso. As condenações resultam da Operação Escudero, realizada em 2024 e 2025.

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