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STF declara inconstitucional alíquota maior de ICMS sobre energia no Maranhão

Relator, ministro Nunes Marques, afirma que consumo alto não justifica tributação diferenciada.

Por Redação Dado Bruto · Fontes
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Supremo Tribunal Federal iluminado à noite, com reflexo no espelho d'água
Imagem ilustrativa: Supremo Tribunal Federal iluminado à noite, com reflexo no espelho d'água. Foto: Dasfour2022 · CC BY-SA 4.0 · créditos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Maranhão que cobravam alíquota maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (19).

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A norma estadual fixava alíquota de 27% para serviços de comunicação e para o consumo residencial de energia acima de 500 quilowatts-hora (kWh) por mês. A alíquota geral do ICMS no estado, aplicada às demais operações, subiu de 20% para 22% e, depois, para 23%.

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade. Segundo ele, o consumo elevado de energia não justifica alíquota superior, já que a Constituição reconhece o caráter essencial desse serviço. O mesmo entendimento se aplica aos serviços de comunicação, também considerados essenciais.

Pelo entendimento do relator, o estado não pode cobrar alíquota maior sobre esses serviços do que a aplicada às demais operações.

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