STF declara inconstitucional alíquota maior de ICMS sobre energia no Maranhão
Relator, ministro Nunes Marques, afirma que consumo alto não justifica tributação diferenciada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Maranhão que cobravam alíquota maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (19).
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A norma estadual fixava alíquota de 27% para serviços de comunicação e para o consumo residencial de energia acima de 500 quilowatts-hora (kWh) por mês. A alíquota geral do ICMS no estado, aplicada às demais operações, subiu de 20% para 22% e, depois, para 23%.
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade. Segundo ele, o consumo elevado de energia não justifica alíquota superior, já que a Constituição reconhece o caráter essencial desse serviço. O mesmo entendimento se aplica aos serviços de comunicação, também considerados essenciais.
Pelo entendimento do relator, o estado não pode cobrar alíquota maior sobre esses serviços do que a aplicada às demais operações.
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