Justiça determina penhora de até R$ 283 mil em créditos do cantor Belo
Medida cobre dívida de honorários cobrada por advogado; valor é limite e não significa transferência
Em 16 de outubro, a juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, titular da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, assinou decisão que determina a penhora de créditos, royalties e valores vinculados ao cantor Marcelo Pires Vieira, conhecido artisticamente como Belo, até o teto de R$ 283.492,97.
A penhora atinge recursos depositados no processo que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, inclusive os que ainda possam ser depositados nesse caso. A medida foi pedida pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que cobra honorários contratuais por meio de execução de título extrajudicial. Segundo a decisão, o pedido foi feito em caráter de urgência, sob alegação de risco de que os valores fossem liberados a outros credores.
A juíza entendeu necessário garantir o pagamento da dívida antes da transferência dos recursos. Uma tentativa anterior, pelo sistema Sisbajud, havia bloqueado R$ 938,18. Esse montante será abatido do débito após a efetivação da transferência.
O valor atualizado da dívida foi fixado em R$ 283.492,97, com possibilidade de correção monetária e juros até o pagamento. Os números variam conforme a fonte quanto à data do novo cálculo: uma reportagem indica 13 de outubro, outra indica que o cálculo foi apresentado em 14 de outubro e acolhido em 16. O valor inicial da cobrança era de cerca de R$ 224 mil.
Os R$ 283,4 mil correspondem ao limite da penhora. Isso não significa que a quantia tenha sido transferida ao credor. Segundo o andamento do processo citado por uma das fontes, Belo foi citado para pagar ou apresentar embargos e não tomou nenhuma dessas providências até a publicação. A CNN Brasil procurou a assessoria do cantor e aguardava retorno.
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