TST eleva para R$ 30 mil indenização de grávida obrigada a vomitar em lixeira
Relatora afirma que a conduta das empresas violou a intimidade e a dignidade da trabalhadora; TRT-2 havia fixado R$ 5 mil.
Nesta quarta-feira (21), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho divulgou decisão que elevou para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Telefônica do Brasil (Vivo) e pela Vikstar Contact Center a uma teleoperadora gestante.
Segundo a ministra Margareth Costa, relatora do caso, a conduta das empresas foi além do controle do uso do banheiro e feriu a intimidade e a dignidade da trabalhadora. Para a relatora, a gravidade estava também na forma como a restrição foi aplicada, com "contornos de perversidade".
De acordo com o processo, a trabalhadora precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro, e o limite era de cinco minutos. Por causa dos enjoos da gravidez, ela às vezes excedia esse tempo. Ela afirma que o supervisor levou uma lata de lixo ao posto para que vomitasse ali, sem interromper o atendimento. Uma colega de trabalho confirmou o relato em depoimento. A trabalhadora também diz que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno, o que poderia gerar desconto no salário.
A defesa apresentada no processo afirmou que a empresa só soube da gravidez pela ação trabalhista e negou controlar as idas ao banheiro.
Após ser dispensada enquanto estava grávida, a funcionária requereu sua reintegração ao emprego e uma compensação por danos morais. Na primeira instância, o montante da reparação foi estabelecido em R$ 10 mil. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo, diminuiu essa quantia para R$ 5 mil. Quando a trabalhadora levou o caso ao TST, conseguiu que a indenização fosse majorada para R$ 30 mil.
Por meio de comunicado, a Vivo declarou repudiar qualquer desrespeito aos direitos trabalhistas e manifestou pesar pelo episódio envolvendo a autora da demanda. Segundo a empresa, a reclamante era empregada da Vikstar, companhia que oferecia serviços à operadora, e não há vínculo contratual entre elas há mais de cinco anos. Não foi possível contatar a Vikstar pelos seus canais oficiais.
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