Justiça Eleitoral do Amazonas nega transporte fluvial a indígenas do Vale do Javari
Juíza afirma que prazos legais não foram cumpridos; Univaja avalia recorrer da decisão.
A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para transporte fluvial gratuito no segundo turno. A decisão atinge indígenas de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari, em Atalaia do Norte (AM).
A juíza Dálethe Borges Messias, titular da 42ª Zona Eleitoral, afirma que não há "tempo hábil para cumprir as etapas formais exigidas". Segundo ela, um serviço organizado às pressas, sem planejamento e sem quadro de percursos publicado, afastaria a fiscalização e a possibilidade de impugnação previstas em lei.
De acordo com a magistrada, a Comissão Especial de Transporte de Eleitores deveria ter sido instalada até 4 de setembro. A Justiça Eleitoral também não tem dotação orçamentária específica para custear deslocamento e alimentação dos eleitores.
A Univaja afirma que a negativa causa preocupação e que cabe ao Poder Público garantir o voto indígena. Segundo a entidade, em eleições anteriores houve articulação com a Justiça Eleitoral para organizar a logística, o que não ocorreu neste ano. A organização avalia se vai recorrer. O coordenador Eliesio Marubo afirmou que a decisão atinge direitos fundamentais dos povos indígenas da região.
As fontes apresentam números diferentes sobre a abstenção no primeiro turno. A Agência Brasil informa que a abstenção indígena ficou entre 30% e 35%. A Folha registra 26,75% em Atalaia do Norte, contra média estadual de 20,1%.
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