# Receita dispensa MEI de nota fiscal para pessoa física e nanoempreendedor de CNPJ

> Regras constam em decreto e resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional; mudanças fazem parte da reforma tributária

- Editoria: Economia
- Publicada em: 23 out. 2026, 09h36 (2026-10-23T12:36:26+00:00)
- Por: Redação Dado Bruto
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A Receita Federal regulamentou regras que dispensam microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores de obrigações fiscais no contexto da reforma tributária. As normas constam no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução CGSN nº 195/2026.

Pelas novas regras, os MEIs deixam de emitir nota fiscal eletrônica em operações com pessoas físicas. Em vez dela, poderão usar a DASN-Simei, declaração anual simplificada, como documento fiscal. A medida vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e alcança vendas de mercadorias e prestação de serviços ao consumidor final.

Os nanoempreendedores, categoria de faturamento anual reduzido, ficam dispensados de se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também estão dispensados de emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo. Até então, a previsão era de dispensa de obrigações desse tipo até o fim de 2028.

Segundo a Receita, as normas reduzem obrigações acessórias dos pequenos negócios e facilitam a adaptação ao novo sistema tributário. Em nota, o órgão afirma que as mudanças mantêm a capacidade de acompanhamento e controle da administração tributária.

A reforma tributária será implementada de forma gradual a partir de 2027. Ela unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois tributos: o IBS, compartilhado por estados e municípios, e a CBS, de competência federal.

## Onde os relatos divergem

- As fontes não informam o mesmo valor para o limite de faturamento dos nanoempreendedores: a CNN cita R$ 40,5 mil por ano e o G1 indica que o teto equivale a 50% do limite do MEI.
- A CNN informa que a dispensa de inscrição no CNPJ dos nanoempreendedores é válida sem indicar prazo; o G1 diz que ela vale sem prazo final definido, enquanto antes a obrigação só existiria até o fim de 2028. Os textos tratam o mesmo ponto com redações diferentes, sem contradição direta sobre o prazo.

## Fontes

- [CNN Brasil](https://www.cnnbrasil.com.br/economia/seu-bolso/empreendedorismo-e-trabalho/receita-libera-mei-da-obrigacao-de-emitir-nota-fiscal-eletronica-em-2027/): Receita libera MEI da obrigação de emitir nota fiscal eletrônica em 2027
- [G1](https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/10/23/reforma-tributaria-em-meio-ao-debate-eleitoral-governo-e-estados-dispensam-nanoempreendedor-e-mei-de-emitir-nota-fiscal-eletronica.ghtml): Reforma tributária: MEI fica dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física; nano não precisa entrar no CNPJ e emitir nota

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