# TST eleva para R$ 30 mil indenização de grávida obrigada a vomitar em lixeira

> Relatora afirma que a conduta das empresas violou a intimidade e a dignidade da trabalhadora; TRT-2 havia fixado R$ 5 mil.

- Editoria: Brasil
- Publicada em: 22 out. 2026, 19h29 (2026-10-22T22:29:48+00:00)
- Por: Redação Dado Bruto
- Endereço: https://dadobruto.com/brasil/2026/10/tst-eleva-para-r-30-mil-indenizacao-de-gravida-obrigada-a-vomitar-em-lixeira
- Reúne o que vários veículos publicaram; os links das fontes estão no fim.

Nesta quarta-feira (21), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho divulgou decisão que elevou para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Telefônica do Brasil (Vivo) e pela Vikstar Contact Center a uma teleoperadora gestante.

Segundo a ministra Margareth Costa, relatora do caso, a conduta das empresas foi além do controle do uso do banheiro e feriu a intimidade e a dignidade da trabalhadora. Para a relatora, a gravidade estava também na forma como a restrição foi aplicada, com "contornos de perversidade".

De acordo com o processo, a trabalhadora precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro, e o limite era de cinco minutos. Por causa dos enjoos da gravidez, ela às vezes excedia esse tempo. Ela afirma que o supervisor levou uma lata de lixo ao posto para que vomitasse ali, sem interromper o atendimento. Uma colega de trabalho confirmou o relato em depoimento. A trabalhadora também diz que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno, o que poderia gerar desconto no salário.

A defesa apresentada no processo afirmou que a empresa só soube da gravidez pela ação trabalhista e negou controlar as idas ao banheiro.

Após ser dispensada enquanto estava grávida, a funcionária requereu sua reintegração ao emprego e uma compensação por danos morais. Na primeira instância, o montante da reparação foi estabelecido em R$ 10 mil. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo, diminuiu essa quantia para R$ 5 mil. Quando a trabalhadora levou o caso ao TST, conseguiu que a indenização fosse majorada para R$ 30 mil.

Por meio de comunicado, a Vivo declarou repudiar qualquer desrespeito aos direitos trabalhistas e manifestou pesar pelo episódio envolvendo a autora da demanda. Segundo a empresa, a reclamante era empregada da Vikstar, companhia que oferecia serviços à operadora, e não há vínculo contratual entre elas há mais de cinco anos. Não foi possível contatar a Vikstar pelos seus canais oficiais.

## Onde os relatos divergem

- O G1 informa que a trabalhadora pediu para voltar ao emprego; a Folha informa que houve acordo para reintegração em junho de 2019. A matéria não trata da reintegração por ser informação de fonte única.

## Fontes

- [G1](https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/10/22/gravida-funcionaria-sera-indenizada-em-r-30-mil-apos-ser-obrigada-a-vomitar-em-lixeira-no-trabalho.ghtml): Trabalhadora grávida impedida de pausar atendimento para vomitar receberá R$ 30 mil
- [Folha](https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/10/trabalhadora-gravida-orientada-a-vomitar-em-lixeira-recebera-r-30-mil-em-acao-contra-vivo-e-call-center.shtml): Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center

Para citar: dadobruto.com, https://dadobruto.com/brasil/2026/10/tst-eleva-para-r-30-mil-indenizacao-de-gravida-obrigada-a-vomitar-em-lixeira. Para avisar de um erro: contato@dadobruto.com.
