# Justiça manda montadora de Betim recontratar trabalhadora com transtorno bipolar

> Tribunal considerou discriminatória a dispensa de funcionária que estava em tratamento psiquiátrico; empresa ainda pode recorrer ao TST

- Editoria: Brasil
- Publicada em: 22 out. 2026, 04h44 (2026-10-22T07:44:07+00:00)
- Por: Redação Dado Bruto
- Endereço: https://dadobruto.com/brasil/2026/10/justica-manda-montadora-de-betim-recontratar-trabalhadora-com-transtorno-bipolar
- Reúne o que vários veículos publicaram; os links das fontes estão no fim.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a reintegração de uma funcionária demitida de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso.

O acórdão partiu da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que modificou a decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Betim. Naquele primeiro grau, o pedido de reintegração havia sido rejeitado. Segundo o colegiado, o desligamento teve caráter discriminatório.

A trabalhadora atuou na empresa de 2005 a 2022. Segundo o processo, ela recebeu diagnósticos de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade em 2016, e os sintomas se agravaram a partir de 2018. Ela fazia tratamento psiquiátrico contínuo quando foi demitida.

Segundo o relator, juiz convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, a montadora não comprovou ter adotado medidas para acompanhar o quadro de saúde da funcionária ou para evitar a demissão naquele período. Laudo pericial afirma que o aumento das exigências profissionais contribuiu para o agravamento da doença.

A empregada não apresentou atestado com a identificação da doença, mas informou a chefia sobre os problemas de saúde e as dificuldades no trabalho. Ela também relatou pensamentos suicidas. Mensagens apresentadas no processo mostram que ela precisava justificar repetidamente as ausências.

A empresa recorreu, e o caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda vai analisar o recurso. A reportagem não encontrou manifestação da empresa sobre a decisão até a publicação. Os nomes da trabalhadora e da empresa não foram divulgados.

## Onde os relatos divergem

- As fontes descrevem a dispensa de forma diferente: o G1 diz que a Justiça considerou a demissão abusiva e discriminatória; o Metrópoles diz que foi discriminatória e abusiva. Ambas citam a Súmula 443 do TST apenas no G1.
- O G1 diz que a decisão modificou a sentença de primeira instância; o Metrópoles diz que a reformou. O sentido é o mesmo.

## Fontes

- [G1](https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/10/22/trabalhadora-com-transtorno-bipolar-e-demitida-de-montadora-e-justica-exige-recontratacao-por-considerar-ato-discriminatorio.ghtml): Trabalhadora com transtorno bipolar é demitida de montadora, e Justiça exige recontratação por considerar ato 'discriminatório'
- [Metrópoles](https://www.metropoles.com/minas-gerais/empresa-de-mg-e-condenada-por-demitir-funcionaria-com-transtorno-bipolar): Empresa de MG é condenada por demitir funcionária com transtorno bipolar

Para citar: dadobruto.com, https://dadobruto.com/brasil/2026/10/justica-manda-montadora-de-betim-recontratar-trabalhadora-com-transtorno-bipolar. Para avisar de um erro: contato@dadobruto.com.
